ARTIGO272

Art. 272. O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, destina-se à escrituração das aquisições de documentos fiscais, citados nos arts. 202 e 248, confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário do documento fiscal respectivo, bem como à lavratura pelo Fisco, de Termo de Ocorrências.

§ 1° A escrituração deverá ser feita em ordem cronológica da aquisição ou confecção própria do documento fiscal, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, série e subsérie do documento fiscal confeccionado, previsto neste artigo.

§ 2° A escrituração deverá ser feita nos quadros e colunas próprias, da seguinte forma:

I - quadro Espécie: espécie do documento fiscal confeccionado: Nota Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou outro documento;
II - quadro Série e Subsérie: série e subsérie correspondentes ao documento fiscal confeccionado;
III - quadro Tipo: tipo de documento fiscal confeccionado: talonário, folhas soltas, formulários contínuos;
IV - quadro Finalidade da Utilização: fins a que se destina o documento fiscal, identificando se para vendas a contribuintes ou vendas a não-contribuintes;
V - coluna Autorização de Impressão: número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais;
VI - coluna Impressos - Numeração: os números dos documentos fiscais; se sob regime especial, tal circunstância deverá constar da coluna Observações;

VII - campo sob o título Fornecedor, compreendendo:
a) coluna Nome: nome do contribuinte que confeccionou os documentos fiscais;
b) coluna Endereço: a identificação do local do estabelecimento impressor;
c) coluna Inscrição: número da inscrição no CCA e o número do CNPJ/MF do estabelecimento impressor;

VIII – campo sob o título Recebimento:
a) coluna Data: dia, mês e ano do efetivo recebimento dos documentos confeccionados;
b) coluna Nota Fiscal: série e subsérie e número da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento impressor por ocasião da saída dos documentos fiscais confeccionados;

IX - coluna Observações: anotações diversas, inclusive as relativas a:
a) extravio, perda ou inutilização de blocos e documentos fiscais ou conjunto de documentos fiscais ou formulários contínuos;
b) supressão de série e subsérie;
c) entrega de blocos ou formulários de documentos à repartição para serem inutilizados.

§ 3° Do total das folhas desse livro, cinqüenta por cento, no mínimo, destinam-se à lavratura, pelo Fisco, de Termo de Ocorrências, as quais, devidamente numeradas, deverão ser impressas de acordo com o modelo aprovado pelo Convênio s/n, de 15 de dezembro de 1966, que instituiu o SINIEF, e incluídas no final do livro.









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