ARTIGO393
Art. 393. A Secretaria da Fazenda fica autorizada a disciplinar qualquer matéria de que trata o presente Regulamento, através de expedição de normas.
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ITEM
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MERCADORIAS/DIFERIMENTO
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1
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Produtos agropecuários e pinto de um dia.
· Vide Convênio ICMS 100/97
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2
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Fornecimento de refeições prontas.
· Vide Convênio ICMS 9/93.
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3
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Gado em pé.
· Vide RICMS art. 109, II, “a”, e § 17.
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4
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Leite fresco, pasteurizado ou não.
· Vide Convênio ICM 07/77 e § 16 do art. 109 do RICMS/99.
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5
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Matérias-primas e/ou insumos industriais importados do exterior e o combustível derivado de petróleo destinado à produção de energia elétrica, exceto o gás natural.
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6
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Papel usado e aparas de papel, sucatas de metais, retalhos, fragmentos, resíduos de plástico ou de tecidos.
· Vide de art. 109, § 18 do RICMS/99.
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7
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Ração balanceada, subprodutos ou derivados de trigo, concentrados e similares.
Pescado, aves e polpas de frutas, quando produzidos no Estado.
· Vide art. 109, § 16 do RICMS/99
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8
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Areia, barro, seixo e demais produtos in natura, exceto pedra, petróleo e gás natural.
· Vide Pauta de Preços Mínimos.
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9
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Revogado
· Vide art. 322, do RICMS/99
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10
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Produtos do setor primário, produzidos pelo produtor primário.
· Vide art. 330, III, do RICMS/99.
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11
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Madeira extraída em conformidade com planos de manejo.
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12
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Revogado
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13
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Revogado
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14
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Revogado
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15
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Álcool Etílico Anidro Combustível – AEAC quando destinado à mistura com a gasolina A.
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16
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Biodiesel B100 quando destinado à mistura com óleo diesel.
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17
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Revogado
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ANEXO II-A
MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
· Vide Resolução nº 001/16 – GSEFAZ, ESTABELECE os procedimentos para recolhimento ou creditamento do icms relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária, conforme estabelecido no Anexo II-A do Regulamento do ICMS.
ITEM
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DESCRIÇÃO
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NCM
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CEST
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MVA
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1.
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Autopeças relacionadas no Anexo Único do Protocolo ICMS 41/08, nas hipóteses previstas no inciso I do § 2º da cláusula segunda do referido Protocolo.
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-
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-
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36,56%
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2.
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Autopeças relacionadas no Anexo Único do Protocolo ICMS 41/08, nos casos não previstos no item 1.
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-
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-
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71,78%
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3.
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Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores terrestres não relacionados no Anexo Único do Protocolo ICMS 41/08, nas hipóteses previstas no inciso I do § 2º da cláusula segunda do referido Protocolo.
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-
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-
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36,56%
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4.
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Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores terrestres não relacionados no Anexo Único do Protocolo ICMS 41/08, nos casos não previstos no item 3.
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-
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-
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71,78%
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5.
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Bebidas alcoólicas, exceto cervejas e chopes, especificadas em resolução.
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-
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-
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120%
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6.
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Item 6 revogado
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-
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7.
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Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, especificadas em resolução.
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-
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-
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42 a 120%
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8.
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Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.
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2402
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04.001.00
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50%
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9.
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Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção.
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2403.1
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04.002.00
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50%
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10.
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Papel para cigarro
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4813.10.00
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14.013.00
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50%
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11.
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Materiais de construção e congêneres, especificados em resolução.
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-
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-
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30 a 94%
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12.
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Combustíveis e lubrificantes, especificados em resolução.
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-
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-
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23,46 a 253,62%
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13.
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Ferramentas especificadas em resolução.
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-
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-
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70%
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14.
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Materiais de limpeza especificados em resolução.
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-
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-
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21 a 70%
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15.
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Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário, especificados em resolução.
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-
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-
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59%
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16.
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Artefatos para uso doméstico, especificados em resolução.
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-
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-
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71 a 122%
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17.
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Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, especificados em resolução.
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-
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-
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32 a 60%
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18.
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Produtos alimentícios especificados em resolução.
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-
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-
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15 a 100%
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19.
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Produtos de papelaria.
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-
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-
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31 a 111%
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20.
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Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, especificados em resolução.
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-
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-
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30 a 70%
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21.
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Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, especificados em resolução.
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-
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-
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25,4 a 70%
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22.
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Ração tipo “pet” para animais domésticos.
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2309
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22.001.00
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46%
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23.
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Sorvetes de qualquer espécie.
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2105.00
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23.001.00
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70%
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24.
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Preparados para fabricação de sorvete em máquina.
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1806
1901
2106
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23.002.00
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328%
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25.
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Veículos automotores, especificados em resolução.
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-
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-
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30%
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26.
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Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
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8711
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26.001.00
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34%
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27.
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Mercadorias comercializadas pelo sistema de marketing direto destinadas a revendedores localizados no Estado para venda porta-a-porta a consumidor final.
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-
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-
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50%
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28.
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Mercadorias adquiridas por pessoa não inscrita no CCA, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial.
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-
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-
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30%
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29.
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Energia elétrica.
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2716.00.00
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07.001.00
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150%
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