ARTIGO243
Art. 243. A Nota Fiscal Avulsa deverá conter a indicação da operação, se de entrada ou de saída, a data de emissão, e, no mínimo, o seguinte:
I - no quadro “EMITENTE”:
a) o nome ou denominação social;
b) o endereço;
c) o bairro ou distrito;
d) o Município;
e) a unidade da Federação;
f) o número do telefone e/ou do fax;
g) o Código de Endereçamento Postal - CEP;
h) o número de inscrição no CNPJ/MF ou no CPF;
i) o número de inscrição estadual no CCA, se houver;
j) a natureza da operação;
k) o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP;
l) o número da inscrição estadual do substituto tributário na unidade da Federação em favor da qual será retido o imposto, quando for o caso;
m) a data de efetiva saída ou entrada da mercadoria no estabelecimento, conforme o caso;
II - no quadro “DESTINATÁRIO/REMETENTE”:
a) o nome ou denominação social;
b) o endereço;
c) o bairro ou distrito;
d) o Município;
e) a unidade da Federação;
f) o número do telefone e/ou do fax;
g) o Código de Endereçamento Postal - CEP;
h) o número de inscrição no CNPJ/MF ou no CPF;
i) o número de inscrição estadual, se houver;
III - no quadro “DADOS DO PRODUTO”:
a) o código adotado pela SEFAZ para a identificação do produto;
b) a descrição dos produtos, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;
c) a classificação fiscal dos produtos, quando exigida pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
d) o Código de Situação Tributária - CST;
e) a unidade de medida utilizada para a quantificação dos produtos;
f) a quantidade dos produtos;
g) o valor unitário dos produtos;
h) o valor total dos produtos;
i) a alíquota do ICMS;
j) a alíquota do IPI, quando for o caso;
k) o valor do IPI, quando for o caso;
IV - no quadro “CÁLCULO DO IMPOSTO”:
a) a base de cálculo total do ICMS;
b) o valor do ICMS incidente na operação;
c) a base de cálculo aplicada para a determinação do valor do ICMS retido por substituição tributária, quando for o caso;
d) o valor do ICMS retido por substituição tributária, quando for o caso;
e) o valor total dos produtos;
f) o valor do frete;
g) o valor do seguro;
h) o valor de outras despesas acessórias;
i) o valor total do IPI, quando for o caso;
j) o valor total da nota fiscal;
V – no quadro “TRANSPORTADOR/VOLUMES TRANSPORTADOS”:
a) o nome ou razão social do transportador ou a expressão “AUTÔNOMO”, se for o caso;
b) a condição de pagamento do frete: se por conta do emitente ou do destinatário;
c) a placa do veículo, no caso de transporte rodoviário, o nome da embarcação, no caso de transporte fluvial, ou outro elemento identificativo, nos demais casos;
d) a unidade da Federação de registro do veículo;
e) o número de inscrição do transportador no CNPJ/MF ou no CPF;
f) o endereço do transportador;
g) o Município do transportador;
h) a unidade da Federação do domicílio do transportador;
i) o número de inscrição estadual no CCA do transportador, quando for o caso;
j) a quantidade de volumes transportados;
k) a espécie dos volumes transportados;
l) a marca dos volumes transportados;
m) a numeração dos volumes transportados;
n) o peso bruto dos volumes transportados;
o) o peso líquido dos volumes transportados;
VI - no quadro “DADOS ADICIONAIS” no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”:
a) o dispositivo legal que amparou a isenção, não incidência ou imunidade;
b) a informação do local de entrega, se diverso do endereço do destinatário;
c) a expressão a ser impressa automaticamente pelo programa gerador da Nota Fiscal Avulsa:
1. “Os dados declarados são de inteira responsabilidade do remetente/emitente, configurando-se crime de falsidade ideológica a omissão de informações ou a inserção de dados inexatos, nos termos do art. 299 do Código Penal Brasileiro.”;
2. “A Nota Fiscal Avulsa foi emitida com base na declaração do contribuinte e está sujeita a vistoria física pela fiscalização da SEFAZ.”.
VII – Suprimido
VIII – Suprimido
IX – Suprimido
X – Suprimido
XI – Suprimido
XII – Suprimido
XIII – Suprimido
XIV – Suprimido
Parágrafo único. Na Nota Fiscal Avulsa de Emissão Eletrônica – e-NFA deverá constar a expressão “Documento preenchido pelo contribuinte e fornecido gratuitamente pela SEFAZ/AM”, em substituição à expressão exigida no item 2, na alínea “c” do inciso VI deste artigo, e cuja autenticidade pode ser confirmada no endereço eletrônico www.sefaz.am.gov.br.
Comentários
Postar um comentário