ARTIGO242A

Art. 242-A. As referências à Nota Fiscal Avulsa neste Regulamento estendem-se também à Nota Fiscal Avulsa de emissão eletrônica – e-NFA e à Nota Fiscal Eletrônica Avulsa – NF-e Avulsa, no que couber.
·    Vide Resolução nº 003/2016-GSEFAZ, que disciplina procedimento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa.









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