ARTIGO86

Art. 86. A suspensão ou o cancelamento da inscrição de ofício, sem prejuízo das medidas penais cabíveis, sujeitará o estabelecimento, às seguintes sanções:

I - declaração de inidoneidade dos documentos fiscais;
II - declaração de nulidade dos créditos fiscais lançados e transferidos em favor de terceiros;
III - exigência do pagamento do imposto e das contribuições a fundos vencidos e não recolhidos, com multas e outros acréscimos legais até a data da publicação do cancelamento;
IV - apreensão das mercadorias em estoque e as em circulação;
V - interdição do estabelecimento;
VI - proibição de transacionar com as repartições públicas, autarquias do Estado, instituições financeiras oficiais, integradas ao sistema de crédito do Estado e com as demais empresas das quais seja este acionista majoritário.








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