ARTIGO356

Art.  356.  Na saída de mercadoria para entrega em armazém geral situado em Estado diverso daquele do estabelecimento destinatário, este será considerado depositante, devendo o remetente:

I - emitir Nota Fiscal que conterá os requisitos previstos na legislação e especialmente:
a) como destinatário, o estabelecimento depositante;
b) o valor da operação;
c) a natureza da operação;
d) o local da entrega, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ/MF, do armazém geral;
e) o destaque do valor do imposto, se devido;

II - emitir Nota Fiscal para o armazém geral, a fim de acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do valor do imposto, que conterá os requisitos previstos na legislação e especialmente:
a) o valor da operação;
b) a natureza da operação: Outras Saídas - Para Depósito por Conta e Ordem de Terceiro;
c) o nome do titular, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ/MF, do estabelecimento destinatário e depositante;
d) o número, a série e subsérie e a data da Nota Fiscal referida no inciso anterior.

§ 1º O estabelecimento destinatário e depositante, dentro de dez dias, contados da data da entrada efetiva da mercadoria no armazém geral, deverá emitir Nota Fiscal para este, relativa à saída simbólica, que conterá os requisitos previstos na legislação e especialmente:

I - o valor da operação;
II - a natureza da operação: Outras Saídas - Remessa para Armazém Geral;
III - o destaque do imposto, se devido;
IV - a indicação de ter sido a mercadoria entregue diretamente no armazém geral, o número, a série e subsérie e a data da Nota Fiscal emitida na forma do inciso I do caput pelo estabelecimento remetente, bem como o nome do titular, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ/MF, deste.

§ 2º  A Nota Fiscal referida no parágrafo anterior deverá ser remetida ao armazém geral dentro de cinco dias, contados da data da sua emissão.

§ 3º  O armazém geral registrará a Nota Fiscal referida no § 1º no livro Registro de Entradas, indicando na coluna Observações o número, a série e subsérie e a data da emissão da Nota Fiscal a que alude o inciso II do caput, bem como o nome do titular, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ/MF, do estabelecimento remetente.










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