ARTIGO301

Art. 301. Na devolução de mercadorias por inadimplência, decorrente de vendas a prazo, destinadas a consumidor, poderá o vendedor creditar-se da parcela do imposto pago na operação proporcionalmente ao valor da base de cálculo correspondente às prestações não quitadas, desde que observada na emissão da Nota Fiscal relativa à entrada, que deve estar anexada a Nota Fiscal original ou na sua impossibilidade, em decorrência de extravio ou recusa, carta ao adquirente ou mandado judicial, conforme o caso.



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