ARTIGO277

Art. 277. Também são considerados livros fiscais o Livro Movimentação de Combustíveis - LMC e o documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, podendo o Fisco exigir a escrituração de outros livros que se façam necessários em virtude da atividade do contribuinte.



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