ARTIGO276

Art. 276. O livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8, destina-se a registrar, de acordo com os períodos de apuração fixados na legislação própria e segundo o modelo, os totais dos valores contábeis e dos valores fiscais relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados das operações de entradas e saídas, extraídas dos livros próprios e agrupadas segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações.

Parágrafo único. No livro a que se refere este artigo, serão registrados, também, os débitos e os créditos fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados, a apuração dos saldos, os dados relativos às guias de informação e apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados e de recolhimento.









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