ARTIGO270
Art. 270. O livro Registro de Apuração do ICMS, modelo 9, destina-se a registrar, agrupados segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações, os totais dos valores contábeis e dos valores fiscais relativos ao ICMS das operações e prestações de entradas e de saídas, extraídos dos livros fiscais.
§ 1° No livro a que se refere este artigo serão registrados também outros débitos ou créditos do ICMS dos quais não caiba escrituração nos livros fiscais de que tratam os arts. 268 e 269.
§ 2° O livro referido neste artigo será escriturado por períodos fiscais a que estiver subordinado o contribuinte.
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