ARTIGO267

Art. 267. Nos casos de transferência de propriedade do estabelecimento, o novo titular deverá transferir para o seu nome, por intermédio da repartição estadual de seu domicílio fiscal, no prazo de trinta dias da data da ocorrência, os livros fiscais em uso, assumindo a responsabilidade pela sua guarda, conservação e exibição ao Fisco.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a repartição fiscal poderá exigir, ou se requerida pelo contribuinte, a adoção de novos livros em substituição aos anteriormente em uso.








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