ARTIGO236

Art. 236. A Nota Fiscal de Venda a Consumidor deverá conter as seguintes indicações:

I - a denominação: Nota Fiscal de Venda a Consumidor;
II - o número de ordem, série, subsérie e o número da via;
III - a data da emissão;
IV - o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e do CNPJ/MF do estabelecimento emitente;
V - a discriminação das mercadorias ou dos serviços, tais como, quantidade, marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;
VI - os valores, unitário e total, das mercadorias ou dos serviços e o valor total da operação ou prestação;
VII - o nome, o endereço, os números de inscrição estadual e no CNPJ/MF do impressor da nota, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem da primeira e da última nota impressa e respectiva série, o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, os números inicial e final, o número e a série dos Selos Fiscais utilizados e a data limite de utilização.

§ 1° As indicações dos incisos I, II, IV e VII devem ser impressas tipograficamente.

§ 2° A Nota Fiscal de Venda a Consumidor deve  ser de  tamanho não inferior a 11 x 13 cm, em qualquer sentido.








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