ARTIGO175E

Art. 175-E. O contribuinte usuário de ECF dotado de Memória de Fita - Detalhe deverá, até 31 de janeiro de cada ano, reproduzir em arquivo eletrônico todos os dados armazenados neste dispositivo no exercício anterior.



Parágrafo único. O arquivo eletrônico previsto no caput, deverá ser mantido, pelo prazo decadencial ou prescricional, no estabelecimento usuário, e ser apresentado ao fisco, quando solicitado.









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