ARTIGO175D

Art. 175-D. O contribuinte usuário de ECF-IF, ECF-PDV ou ECF-MR interligado, deverá fornecer ao fisco, quando solicitado, as senhas, manuais de aplicativos e sistemas operacionais e formas de desbloqueio de áreas de disco, que possibilite acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos do sistema de gestão do estabelecimento.



ANTERIOR


SEGUINTE



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ARTIGO351

ARTIGO393

ARTIGO1