ARTIGO175F

Art. 175-F. Todos os documentos destinados ao fisco, emitidos por ECF com mecanismo impressor térmico, devem ser armazenados e manuseados observando-se as condições estabelecidas pelo fabricante quanto a sua conservação e as disposições do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001.



Parágrafo único. A perda das informações contidas nos documentos emitidos pelo ECF com mecanismo impressor térmico, em decorrência da não observância do disposto no caput, sujeitará o contribuinte usuário ao arbitramento da base de cálculo do imposto, nos termos do art. 161.








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