Art. 353. Na hipótese do artigo anterior, se o depositante for produtor, emitirá Nota Fiscal de Produtor em nome do estabelecimento destinatário, que conterá os requisitos previstos na legislação e especialmente: I - o valor da operação; II - a natureza da operação; III - a declaração de que o imposto, se devido, será recolhido pelo armazém geral; IV - a indicação de que a mercadoria será retirada do armazém geral, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ/MF, deste. § 1º O armazém geral, no ato da saída da mercadoria, emitirá Nota Fiscal em nome do estabelecimento destinatário, que conterá os requisitos previstos na legislação e especialmente: I - o valor da operação, que corresponderá ao do documento fiscal emitido pelo produtor, na forma do caput ; II - a natureza da operação: Outras Saídas - Remessa por Conta e Ordem de Terceiro; III - o número e a data da Nota Fiscal de Produt...
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