ARTIGO80
Art. 80. Para inscrição no Cadastro de Contribuintes, os interessados preencherão os formulários indicados pela Secretaria da Fazenda, para apresentação à repartição fiscal do domicílio do estabelecimento.
§ 1° Ao formalizar o pedido de inscrição, o interessado deverá juntar aos formulários comprovante de pagamento da Taxa de Expediente, se devida, e os documentos indicados pela Secretaria da Fazenda.
§ 2° A Secretaria da Fazenda poderá exigir a apresentação do original dos documentos para a autenticação da cópia.
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