ARTIGO347H

Art. 347-H. Nas operações de remessa para Depósito de Transportadora e de devolução, a carga deverá estar acompanhada da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e referente à operação, emitida respectivamente pelo remetente e pelo depositário.



ANTERIOR


SEGUINTE




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ARTIGO393

ARTIGO351

ARTIGO392