ARTIGO29

Art. 29. Salvo determinação estabelecida na legislação ou em Convênio celebrado com outros Estados, a isenção ou não-incidência não autoriza o contribuinte a utilizar crédito fiscal para abatimento do imposto devido na operação ou prestação seguinte.



ANTERIOR


SEGUINTE



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ARTIGO1

ARTIGO391