ARTIGO280

Art. 280. Os estabelecimentos inscritos como contribuintes do Imposto, excetuados os produtores agropecuários e os contribuintes inscritos no Regime de Microempresa, apresentarão, anualmente, a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais – GI/ICMS, conforme modelo aprovado pelo Ajuste SINIEF n° 01/96, destinada a apurar a balança comercial interestadual, que conterá, no mínimo, as seguintes indicações:

I – denominação: Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais – GI/ICMS;
II – identificação do contribuinte;
III – inscrição estadual e CNPJ/MF;
IV – período de referência;
V – informações relacionadas com entradas e saídas de mercadorias, aquisições e prestações de serviços, por unidade federada.










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