ARTIGO196

Art. 196. A impressão do documento fiscal fica condicionada à utilização de papel com dispositivos de segurança, denominado formulário de segurança, com características exigidas em legislação específica.

Parágrafo único. As especificações técnicas do formulário de segurança, de que trata o caput, deverão obedecer aos padrões do modelo disponibilizado pela COTEPE/ICMS, que terá seu uso exclusivo em documentos fiscais.








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