ARTIGO187S

Art. 187-S. O contribuinte usuário de ECF que não emitir cupom fiscal para cada operação ou prestação que realizar, ficará sujeito a sistema especial de controle e fiscalização, nos termos do art. 163.


Parágrafo único Ficará também o contribuinte sujeito às medidas previstas no caput, quando detectada irregularidade praticada com dolo, fraude ou simulação.








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