ARTIGO187Q

Art. 187-Q. O equipamento ECF ou UAP fica sujeito à inspeção e à verificação pelo fisco estadual das condições de fabricação de acordo com o disposto na legislação e em seu ato homologatório, a qualquer momento, independentemente de sua posse, finalidade e destinação, inclusive quando fabricado em outra unidade da federação.



Parágrafo único. O fabricante ou o importador deverá dar ciência do disposto no caput ao adquirente do equipamento, no momento de sua comercialização.








Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ARTIGO391

ARTIGO389

ARTIGO393