ARTIGO391
Art. 391. A Secretaria da Fazenda poderá: · Vide Resolução nº 003/2018 -GSEFAZ , Autoriza a SER a aplicar as disposições constantes do art. 391, do RICMS. I - submeter contribuintes ao regime de recolhimento do imposto por estimativa ou a regime especial segundo as normas e nas condições que fixar, sempre que os interesses do Fisco exigirem, respeitando o princípio da não-cumulatividade; II - submeter a regimes especiais de apuração, recolhimento do imposto, escrituração de livros ou emissão de documentos fiscais, determinado contribuinte, mediante celebração de acordo ou a determinado ramo de atividade, quando se fizer conveniente para o Fisco; III - instituir sistema de antecipação de imposto e regime de retenção de imposto na fonte, em relação a determinada mercadoria ou ramo de atividade econômica; IV - fixar a margem de valor agregado de que trata o inciso III do art. 111 deste Regulamento; V - tr...
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