ARTIGO187H
Art. 187-H. São responsáveis solidários, sempre que contribuírem para o uso indevido de ECF:
I – o fabricante ou importador do ECF, a empresa credenciada a intervir em ECF e o desenvolvedor ou fornecedor do programa aplicativo fiscal, em relação ao contribuinte usuário do ECF;
II – o fabricante ou importador do ECF, em relação a empresa para a qual tenha fornecido “Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica”.
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