ARTIGO187E
Art. 187-E. Poderão ser credenciados pelo fisco, com a finalidade de garantir o funcionamento e a integridade do ECF, bem como para nele efetuar qualquer intervenção técnica, o fabricante, o importador ou outro estabelecimento comercial ou de assistência técnica.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao credenciamento, a empresa deverá atender aos requisitos e especificações estabelecidas na legislação tributária de regência.
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