ARTIGO172
Art. 172. O ECF autorizado pelo fisco receberá o Certificado de Registro contendo um número de controle denominado Registro SEFAZ que deverá ser impresso no clichê de todos os documentos por ele emitidos.
Parágrafo único. Revogado
§ 1º O Registro SEFAZ está vinculado à inscrição do contribuinte usuário no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas - CCA e ao número de fabricação do ECF.
§ 2º O prazo de validade do Certificado de Registro é de 03 (três) anos.
§ 3º O Certificado de Registro deverá ser afixado no ECF de forma visível ao público.
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