ARTIGO172

Art. 172. O ECF autorizado pelo fisco receberá o Certificado de Registro contendo um número de controle denominado Registro SEFAZ que deverá ser impresso no clichê de todos os documentos por ele emitidos.



Parágrafo único. Revogado 

§ 1º O Registro SEFAZ está vinculado à inscrição do contribuinte usuário no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas - CCA e ao número de fabricação do ECF.



§ 2º O prazo de validade do Certificado de Registro é de 03 (três) anos.



§ 3º O Certificado de Registro deverá ser afixado no ECF de forma visível ao público.








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