ARTIGO216
Art. 216. É também vedada a concessão da AIDF para contribuintes com situação cadastral irregular ou que esteja omisso com suas obrigações tributárias.
§ 1° É vedada a concessão de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais em formulários para utilização por processamento de dados para contribuinte que não tenha autorização deste sistema pela SEFAZ.
§ 2° O uso de formulários com numeração tipográfica única poderá ser estendido a outro estabelecimento da mesma empresa, desde que haja autorização prévia do setor da Secretaria da Fazenda responsável pela concessão da AIDF.
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