ARTIGO187C

Art. 187-C. O Mapa Resumo ECF é de uso obrigatório do estabelecimento usuário de ECF que possua mais de 02 (dois) equipamentos autorizados para uso fiscal e deve atender aos requisitos e especificações estabelecidas na legislação tributária de regência.


§ 1º O estabelecimento usuário de ECF que utiliza o Mapa Resumo ECF deve escriturar o livro Registro de Saídas com base nas informações nele constantes e atender aos requisitos e especificações estabelecidas na legislação tributária de regência.



§ 2º O Mapa Resumo ECF, modelo IX, será emitido pelo estabelecimento usuário de ECF que, cumulativamente:


I – realizar operações relativas à circulação de mercadorias;


II – possuir mais de dois equipamentos autorizados para uso fiscal.



§ 3º O Mapa Resumo ECF, modelo IX, deverá ser utilizado seguindo sua numeração seqüencial e conservado, em ordem cronológica, pelo prazo decadencial, juntamente com os documentos fiscais cancelados e as respectivas Reduções Z, devendo, ao último mapa do período de apuração, ser anexada a Leitura da Memória Fiscal referente ao mesmo período. 



§ 4º O estabelecimento usuário de ECF obrigado à emissão do Mapa Resumo ECF, modelo IX, deverá escriturar o Livro Registro de Saídas com base nas informações dele constantes.




§ 5º O estabelecimento usuário de ECF que estiver dispensado da emissão do Mapa Resumo ECF, modelo IX, deverá escriturar o Livro Registro de Saídas com base nas Reduções Z diárias.



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